Processo Administrativo – Contagem de Prazo e Etapas

 

Há diversas etapas em um processo administrativo disciplinar e é preciso entendê-las para falarmos sobre a CONTAGEM DE PRAZO.

Relataremos, de modo simples, como ele acontece e discutiremos um pouco a respeito do PRAZO DE DEFESA, colocando como exemplo um processo administrativo de uma empresa pública, a Caixa Econômica Federal. Na última página, deixamos também um infográfico contendo as etapas.

Primeiro, há uma apuração preliminar para aferir se houve   indícios de irregularidade, tanto administrativa quanto civil, por parte de um ou mais empregados.

Depois, é passada uma análise para a auditoria, que vai verificar se é caso de instauração de processo administrativo.

Se sim, instaura-se o processo. Os supostos envolvidos são intimados para acompanhamento do processo. A partir daí poderão contratar advogados para assisti-los.

Testemunhas são ouvidas e documentos são juntados até se chegar a um RELATÓRIO CONCLUSIVO, elaborado por uma Comissão, composta, em regra,  por três empregados nomeados para apurar todos os fatos e identificando as possíveis irregularidades.

No RELATÓRIO CONCLUSIVO, descrevem os atos contrários às normativas internas e apontam os eventuais prejuízos. Concluem ou não se houve infração administrativa, com a citação dos itens normativos do manual e até da CLT.

Diante desse relatório, o jurídico analisa se o processo ocorreu em conformidade com as normas legais, ou não. Se foram respeitadas todas as etapas e procedimentos,  sobretudo em relação ao contraditório e a ampla defesa. O jurídico vai analisar o Relatório Conclusivo da Comissão e emitir um PARECER. Decidirá pela incidência ou não de infração administrativa com a descrição do ato infracional e dispositivos violados.

Somente após o PARECER JURÍDICO é que o  empregado é intimado  para apresentar  defesa.

O prazo de defesa, contra a imputação de responsabilidade administrativa e civil, atualmente é de 10 dias corridos, prorrogável por mais 10 dias.

A defesa é analisada por uma Comissão Julgadora, vinculada à Corregedoria da CAIXA. Essa comissão analisará o processo e os argumentos de defesa e, enfim,  decidirá pela isenção ou não de responsabilidade do empregado ou empregados.

O ponto de reflexão neste momento, é o exíguo prazo de 10 (dez) dias para defesa. Este prazo tem se mostrado demasiadamente curso.

Não são raras as vezes em que se depara com processos administrativos  extensos, com muitos volumes.  Chegamos a patrocinar defesa com mais de 20 volumes de documentos. Nem sempre o empregado contrata o advogado para a fase preliminar do processo, preferindo apostar num desfecho favorável conclusivo. Para o advogado conhecer o processo e elaborar a defesa é importante que se tenha um prazo mais extenso.

Vale ressaltar, assim, a importância da atuação do advogado já na fase preliminar do processo, quando já é possível apresentar provas e testemunhas. Quanto antes se contratar um advogado especialista em defesa administrativa, maiores as chances de êxito ao final do procedimento.

Quanto ao sistema normativo, o que defendemos é que o prazo de DEFESA seja estendido para 15 (quinze) dias úteis, como ocorre no processo civil.

Considerando que o código de processo civil é um espelho no qual os processos administrativos se pautam, seria razoável que houvesse uma identidade entre os prazos.

Estender o prazo de defesa dos processos administrativos para 15 (quinze) dias úteis é garantir o exercício da ampla defesa ditado pela Constituição Federal.

Somos especialistas em defesa administrativa de empregados públicos. Protegemos direitos, desde 1995.

Por Dr. Deoclécio Barreto Machado, advogado especialista e consultor em processos administrativos.

[email protected]

 

Dr. Deoclécio Machado, advogado especialista em Processos Administrativos Disciplinares.

Mestre em Direito das Relações Sociais e do Trabalho pela PUC- São Paulo. Acumulou uma experiência de 10 anos de serviços como Procurador Jurídico da Caixa Econômica Federal, atuando nas áreas contratual e contenciosa, com destaque aos Tribunais Regionais do Trabalho em Campinas e São Paulo, e TRF da 3ª Região. É especialista em Direito Bancário e pós-graduado em Direito Processual Civil. Foi eleito secretário geral da OAB- Campinas por duas vezes e atuou também como Presidente do Conselho de Ética da Instituição.